Vida

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"Nossa capacidade de amar é limitada, e o amor infinito; este é o drama. Carlos Drummond de Andrade"

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

“Lei das Palmadinhas”



Quanto mais converso com as pessoas e vivencio a vida familiar, mais me convenço de que a “Lei das Palmadinhas” é uma grande perda de tempo do Legislador Brasileiro.
O texto da lei defende “o direito das crianças e dos adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante”. Até aí estamos todos de acordo. Mas constantemente me pergunto como a referida Lei será aplicada no âmbito familiar, quais serão os mecanismos de fiscalização e quais serão os seus efeitos no seio da família Brasileira. Em outra ocasião eu postei comentários sobre a referida Lei, e mais uma vez toco no assunto por que vejo muitas dúvidas pairarem sobre a sociedade a cerca das inúmeras Leis que entraram em vigor no ano de 2010.  
O projeto, que ficou conhecido como “lei da palmada”, propõe alterar o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nele, fica proibido o uso de castigos corporais de qualquer tipo na educação dos filhos. O castigo corporal é definido como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Após diversas reflexões sobre a mais nova “proibição” em meio a tantas que já temos no Brasil, não vi sequer um embasamento que fundamente a entrada em vigor desse novo diapasão.  
Parece-me muito perigoso tachar de criminosos pais que dão palmadas. Por vários motivos. O primeiro deles é a injustiça da afirmação. Crime é algo muito sério, e algo com que o Estado e todos nós precisamos nos preocupar porque rompe e ameaça o tecido social, portanto a sobrevivência de todos. Não pode e não deve ser banalizado. Chamar de criminoso um pai ou uma mãe que dá uma palmada na criança na tentativa de educar é, além de um equívoco, um flagrante abuso.
A Lei deve ter o objetivo de proteger, cuidar da sociedade, e não entrar em nossas casas e nos tomar a liberdade de expressão, ensinamento, cuidado, amor, e arbítrio. Em plena conjuntura, é quase impossível banalizarmos as famosas palmadinhas, (que não são santas, mas operam milagres), e que tantas vezes levei e aprendi a diferença entre o certo e o errado.
Disciplina é preciso, e a família é a primeira e mais importante instituição social. É nela que aprendemos os primeiros conceitos de vida, trabalho, honestidade e solidariedade.
Ao contrário do que dizem os entusiastas ingênuos que acham que esta lei servirá apenas para conter abusos contra as crianças, a verdade é que o artigo 18a do PL 2654/03, torna qualquer criança absolutamente intocável, igualando legalmente uma sacudidela, um tapinha ou um puxão de orelha a um espancamento.
Se uma criança se jogar no chão do supermercado exigindo um brinquedo ou um pacote de bolachas, se ela cuspir nos outros ou empurrar o irmãozinho escada abaixo num acesso de raiva, se ela der tapas ou pontapés no pai ou na mãe, coisas que as crianças freqüentemente fazem, então os pais, mães e responsáveis passarão a ter a obrigação de resolver o problema sem tocar na criança, porque qualquer sacudidela, tapinha ou puxadinha de orelha constituem “punição corporal” e portanto se enquadram na Lei da Palmada.
Se uma criança não quiser se acalmar nem ouvir a voz da razão, coisas que as crianças freqüentemente fazem e então os pais, mães e responsáveis passarão a não dispor de qualquer alternativa legal para conter de fato as crianças, pois elas aprenderão rapidamente que nenhum comportamento seu, por mais abusivo que seja, será seguido de disciplina e correção.
Sim, algumas crianças atendem a todas as solicitações dos pais, mães ou responsáveis. Sim, algumas crianças são criadas sem palmadas e se tornam adultos bem educados. Isso é exceção.
O pior de tudo é que, sem o estabelecimento de limites na infância, a ebulição de hormônios da adolescência pode facilmente transformar a rebeldia natural desta fase em forte tendência à transgressão de limites tanto no contexto do grupo familiar quanto fora dele, afetando toda a sociedade. E os pais estão sendo proibidos pelo Estado de proteger seus próprios filhos de um desenvolvimento desregrado, sob ameaça de perder definitivamente sua guarda por causa de um simples tapinha no traseiro ou na mão.
Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Vejamos, portanto, o que dize o artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei (Estatuto da Criança e do Adolescente) e quais são as “outras sanções cabíveis”.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
Nesse exato momento você pode estar lendo este texto e pensando: - Nossa, logo o Uêndel, um estudante de direito, fazendo apologia as agressões físicas e tratamento desumano contra os filhos.  
- Se você pensa que disciplina é agredir, espancar, então você realmente precisa da aplicação da “Lei das Palmadas”, pois não estou falando de agressões ou tratamento desumano, e sim de disciplina, amor e cuidado.
Citei poucos artigos instituídos pela nova lei, há muitos outros e de cunhos significativos. Há muito que se falar e esclarecer sobre o referido dispositivo, como por exemplo:
- Mecanismos de Aplicação; (citado na introdução).
- Fiscalização;
- Efeitos. (etc.)

Qualquer dúvida acerca dos itens citados, poste um comentário perguntando e eu farei o possível para esclarecer. Vou parar por aqui, pela metade, porque se não o texto ficará enorme... Fui!

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