Vida

Vida
"Nossa capacidade de amar é limitada, e o amor infinito; este é o drama. Carlos Drummond de Andrade"

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Maria da Penha / Lei 11.340/2006


A questão da violência doméstica, no período anterior ao advento da Lei 11.340/2006, recebia tratamento negligente e descompromissado por parte do Estado, para dizer o mínimo. Com efeito, os crimes de lesão corporal e ameaça, delitos mais constantes no âmbito da violência familiar e doméstica, eram conceituados como crimes de menor potencial ofensivo. Destarte, recebiam o tratamento legal previsto pela Lei 9099/95, que, na grande maioria das vezes, ensejava, quando não a renúncia do direito de representação por parte da vítima – o que acarretava a extinção da punibilidade do agressor –, a imposição de transação penal ao autor do fato, sob a forma mais comum de doação de cestas básicas à entidade pública ou privada com destinação social (nos termos ditados pelo parágrafo 1º. do artigo 45 do CPB). Tal situação configurava, obviamente, um estímulo à impunidade e servia de incentivo para o agressor manter-se numa postura arrogante e desafiadora ao aparelho estatal de repressão à violência. Desta forma, os agressores eram sempre arrogantes e prepotentes, cuja conduta não se alterava sequer diante da autoridade judicial, não disponibilizando a lei qualquer instrumento ao julgador para reprimir com maior veemência tal comportamento criminoso ou disponibilizar a vítima uma proteção mais eficaz contra seu algoz, apesar de que tal proteção seria dever do Estado. Com o advento da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, o Estado passou a punir com mais severidade os agressores, dando uma maior celeridade ao procedimento investigatório, bem como uma maior proteção as Mulheres que se deparam envolvidas no âmbito das agressões físicas e psicológicas. Há quem diga que a Lei 11.340 é inconstitucional por violar, direitos e garantias amparados pela Constituição Federal. Alguns acham que a Lei em questão contraria o principio da isonomia e desta forma homens e mulheres deixam de ser iguais perante a Lei como reza o art. 5º “caput” da CF. Outros acreditam que os procedimentos judiciais estabelecidos no dispositivo também contrariam os expressos na CF. Todavia, é completamente sem nexo a primeira argumentação de inconstitucionalidade haja vista que a mulher agredida se encontra em um Estado de vulnerabilidade e hipossuficiência devido às violências sofridas, sendo tratada pelo agressor como um ser insignificante e desprovido de direitos, mas, quando o Estado exerce a sua figura punitiva, o Cidadão vem com esse papinho de inconstitucionalidade tendo em vista que a MULHER está sendo mais privilegiada que ele, por isso o Estado não está sendo ISONÔMICO. FRANCAMENTE, FAÇA-ME UM FAVOR! COMO PODE ALEGAR TRATAMENTO IGUAL, DESPROVIDO DE PRIVILÉGIOS, quando o PRÓPRIO agressor COMETEU UM CRIME SEM NEM SE ATENTAR QUE A MULHER TEM OS MESMOS DIREITOS QUE ELE. Nem entrarei na esfera procedimental haja vista que tal argumentação não condiz com a realidade, tendo em vista que a Lei Maria da Penha não redefiniu a definição de infração de menor potencial ofensivo, mas antes estabeleceu tratamento diferenciado para os crimes de que trata, (e só para os crimes, diga-se de passagem) independentemente da pena prevista. É bem verdade que ainda nos deparamos com crimes bárbaros, e que muitas vezes as próprias autoridades competentes negligenciaram o Direito de proteção da vítima, mas, falar que a Lei 11.340/2006 é inconstitucional é falar BOBAGEM ao meu ponto de vista. Vale salientar que existem inúmeras argumentações a respeito da suposta inconstitucionalidade da referida Lei, contudo só citei nesta postagem as que mais me chamaram a atenção devido à mediocridade de quem as afirma. Esse é um assunto para mais de 15 laudas, mas não quero me alongar para não cansar os leitores.

sábado, 21 de agosto de 2010

Vontades e Manias!


Que a vida é feita de escolhas todos nós sabemos, mas porque que essas escolhas muitas vezes mechem tanto com as nossas cabeças?

Assim como nas leis, a vida é repleta de regras e desafios, e na maioria das vezes esses desafios estão acompanhados do medo, da tristeza, da dúvida. É, hoje eu tomei uma decisão na minha vida, e para os envolvidos eu posso ter sido egoísta, mas em minha opinião, eu apenas coloquei acima de tudo as minhas vontades, as minhas manias. Assim como as leis, eu insisto em querer que as pessoas se ajustem as minhas vontades, as minhas ordens, e esqueço que as pessoas também têm manias e vontades! Insisto em achar que, aquilo que positivei como verdade em minha vida é a verdade positivada para aqueles que me rodeiam. As leis são claras, não permitem erros e caminham lado a lado com a sociedade. A cultura, os costumes a moral, são fontes informais do ordenamento jurídico, mas nem tudo que é moral para você é para os outros. Por isso que faço questão que aqueles que me amam, respeitem as minhas vontades positivadas no meu ordenamento que foi legislado a parti das fontes de minhas culturas, de minha moral. Como disse Pascal: “o coração tem razões que a própria razão desconhece!”. Entendeu alguma coisa?

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Sistema Prisional


O Sistema Prisional é dos temas mais difíceis de discutir com determinadas pessoas que desconhecem a realidade e a real necessidade do aperfeiçoamento das Cadeias do Brasil. A sociedade esqueceu os verdadeiros alcances e objetivos das penas privativas de liberdade aplicadas a todos aqueles que cometem um crime. Hoje, a cadeia é vista como uma espécie de vingança, uma atitude rápida e prática do Estado que tem por “obrigação”, dar uma resposta imediata a população que sofre com as barbaridades que são cometidas no mundo contemporâneo. Homicídios, latrocínios, estupros, roubos, são só alguns dos crimes que convivemos em nossa rotina diária, e que muitas vezes as penas aplicadas não condizem com os anseios da sociedade. É então que ouvimos: - “a lei só serve para proteger bandidos.” Na atual conjuntura tem se discutido diariamente a reformulação do Código de Processo Penal, como também do Código Penal, o que leva a muitos Doutrinadores um questionamento a cerca das modificações que podem vim sofrer tais dispositivos. De um lado temos o avanço desenfreado da violência a exigir como forma de seu combate o aumento das penas, e de outro lado a superpopulação carcerária e as conseqüentes rebeliões a impor ao Governo a adoção de penas cada vez menores para desafogar as prisões. Se analisarmos as freqüentes mudanças nas leis, e nas edições de leis que elencam as demais dos sistemas penais, vemos que a todo o momento, o Estado procura punir de forma severa, e em contrapartida procura afrouxar o cumprimento da pena de alguns crimes para que desta forma, esteja punindo de acordo com as ambições da sociedade e automaticamente desafogando o Sistema Prisional. O primeiro fenômeno do agravamento da violência urbana, dentre outras, gerou a produção legislativa da Lei dos Crimes Hediondos. A segunda, a superpopulação carcerária, proporcionou a alteração da parte geral do Código Penal, possibilitando aos condenados às penas iguais ou inferiores a 04 (quatro) anos, o cumprimento de penas restritivas de direitos e não de penas privativas da liberdade, por meio da Lei 9.714, de 25.11.98.

Este é o paradoxo: diante do aumento da violência, a sociedade clama pela agravação da pena, ao mesmo tempo em que, diante da situação carcerária, o governo e parcela dos juristas querem o direito penal mínimo. Essa situação tem gerado controvérsias e grandes debates. Hoje, no Estado do Acre, o sistema prisional tem cerca de 2.500 presos, condenados e provisórios, onde determinadas celas que tem capacidade para três presos, por exemplo, tem em seu interior 08 (oito) reeducandos, comprovando desta forma o profundo e problemático inchaço das cadeias. O que quero deixar bem claro, é que necessitamos de forma imediata, de uma reforma não só nas Leis, mas também nas Cadeias, já que são nelas que estão custodiados todos aqueles que a sociedade marginaliza. Precisamos que os Juristas respeitem o que está positivado, e deixem de levar ao Sistema Prisional aqueles crimes de baixo potencial, já que tais potenciais não fundamentam a aplicação da prisão preventiva. É completamente sem nexo achar que nas atuais condições que o sistema se encontra, o objetivo principal da cadeia, que é a ressocialização, será alcançado, pois o que vemos é um alto índice de reincidência, e muitas vezes essa reincidência vem acompanhada de um crime de maior potencial do que aquele que já foi cumprido pelo reincidente. Ou seja, não estamos ressocializando e sim criando presos de maior “potencial ofensivo.” Os efeitos dessa má ressocialização acarretam problemas para o Estado, para a globalização e principalmente para a nação Brasileira.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

ATRIBULAÇÕES


Minha última postagem foi no dia 05/08/2010. De lá para cá não vinha tendo muitas idéias e nem paciência para postar algo útil aos leitores deste blog. Pense em um final de semana atribulado e multiplique por 10. Pensou? Multiplicou? Pois é, e o resultado vai ser o final de semana do Uêndel, que para piorar veio emendado a um feriado que só prolongou as atribulações.

Tenho a absoluta certeza que se o seu final de semana foi curto e não deu para fazer tudo àquilo que você queria, foi porque eu estava orando para que ele acabasse, e que a segunda feira chegasse de forma imediata para que eu pudesse voltar aos meus afazeres e as atribulações que cercam a minha semana. Em meio a tantos problemas, parei, refleti, e comecei a lembrar dos tempos de criança, quando meu mundo girava em torno do futebol, escola, casa, preguiça, garotas, amigos, futebol, preguiça, e etc. (tempos bons que não voltam). Lembro que minhas únicas obrigações eram estudar e estudar, e por diversas vezes eu ouvia a minha mãe dizer: - Uêndel vai estudar menino, tu só que saber de assistir televisão! Nossa como aquilo me deixava chateado, afinal eu havia acabado de chegar do colégio e minha mãe já estava ordenando que eu voltasse aos meus afazeres estudantis, então eu pensava: - “Ah se eu tivesse 18 anos.” O tempo passou, aqueles tão sonhados 18 anos chegaram e com eles as responsabilidades que eu nem sonhava que existiam.

Hoje, em meio a tantas coisas que requerem minha atenção, vejo um mundo de atribulações e decisões que devem ser tomadas de forma imediata, mas que nem sempre são tomadas de forma exata. Vejo problemas cujo seu desenrolar depende daquilo que decido, e então vejo que tudo aquilo que fiz e curti não posso mais fazer. Vejo amigos indo embora, memórias perdidas no tempo e promessas que talvez nunca sejam cumpridas. Então percebo que meu mundo gira em torno do trabalho, da faculdade, das contas, da família distante, dos amigos que sumiram, das decisões, dos erros, das vitórias e da vontade de voltar aos tempos de criança para sentar no colo de mamãe e não precisar me preocupar com mais nada. E você pode está lendo este texto e pensando: “- nossa como o Uêndel está triste.” Na verdade estou muito feliz, afinal se tenho problemas, então tenho personalidade e capacidade para resolvê-los.
Tenho absoluta certeza que na vida, tudo aquilo que vem fácil vai fácil, por isso dou mais valor aquilo que conquisto com dificuldade. Sinto saudades dos amigos e dos tempos de criança, mas crescer é inevitável, e o importante é nunca perder a vontade de VIVER. Não faço a menor idéia do por que da postagem desse texto, mas se você o leu até o fim, então espero que você consiga absolver algo para a sua vida.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

ECA


O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, está comemorando 20 anos. No decorrer dessa jornada tal estatuto tem sido intensamente questionado, modificado e aperfeiçoado! Recentemente, um novo dispositivo que será acrescentado na referida lei tem gerado uma discussão intensa e que aponta diferentes opiniões. (AS PALMADINHAS EDUCACIONAIS). Antes de expor minha opinião, quero deixar bem claro, e faço minhas as palavras de meu amigo Tarso, (blogueiro como eu: http://parasepensar-osrat.blogspot.com/), que não tolero agressões físicas e psicológicas contra a criança e o adolescente, pois acredito que tais agressões deixam marcas que seguirão para todo o sempre o agredido. Contudo, fico me perguntando até onde o estado pode intervir na criação dos filhos, e se o mesmo irá propiciar a devida fiscalização para garantir o que está sendo positivado. Acredito também que as famosas palmadinhas, e que levei de montão, são de fundamental importância na criação dos filhos, pois é justamente no lar que são passados os primeiros valores, e que ajudam a criança a discernir o certo do errado. Fico me perguntando como será a atuação dos poderes fiscalizadores. A polícia irá invadir a casa de um cidadão por que o mesmo disciplinou seu filho? E como o Estado tratará as chantagens e as falsas denúncias em relação tal fato? Perderão os Pais o Poder Familiar que tem sobre seus descendentes? Espero que a Lei supere e saiba responder no ato de sua aplicação, todos os questionamentos que envolvem a criação deste Direito acrescentado no ordenamento jurídico. Tenho a absoluta certeza que isso irá inibir os agressores, e desta forma garantir uma vida digna e saudável a todas as crianças e adolescentes do Estado Democrático de Direitos.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010


Ontem, durante minha primeira aula do quinto período do curso de Direito, tive a idéia de criar um blog e neste blog discutir assuntos relacionados ao ordenamento jurídico. Fiquei entusiasmado com a idéia, afinal, discutir Leis é um hobby, e sempre que posso gosto de expor minhas idéias! Há muito que se discutir sobre o ordenamento jurídico. Hoje, esse é um dos principais assuntos discutidos na sociedade, e que causa tanto alvoroço. Dificilmente você verá neste blog algo que vá de contra as leis, pois sou um fiel seguidor das mesmas, e acredito que tudo aquilo que está positivado e em vigência é fruto de grandes revoluções e trabalho. Então, você pode me perguntar: - você não têm TV em casa? E eu lhe respondo: - Tenho sim, e também muitos livros, e o que vejo e leio, é algo que foi escrito detalhadamente e tem sido aperfeiçoado a cada dia, e o que você vê na TV não é uma lei falha, e sim uma má aplicabilidade de tudo aquilo que foi positivado.

Comentários e críticas são sempre bem vindos, por tanto, exerça o seu direito de não gostar do que escrevi.