Vida

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"Nossa capacidade de amar é limitada, e o amor infinito; este é o drama. Carlos Drummond de Andrade"

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Sistema Prisional


O Sistema Prisional é dos temas mais difíceis de discutir com determinadas pessoas que desconhecem a realidade e a real necessidade do aperfeiçoamento das Cadeias do Brasil. A sociedade esqueceu os verdadeiros alcances e objetivos das penas privativas de liberdade aplicadas a todos aqueles que cometem um crime. Hoje, a cadeia é vista como uma espécie de vingança, uma atitude rápida e prática do Estado que tem por “obrigação”, dar uma resposta imediata a população que sofre com as barbaridades que são cometidas no mundo contemporâneo. Homicídios, latrocínios, estupros, roubos, são só alguns dos crimes que convivemos em nossa rotina diária, e que muitas vezes as penas aplicadas não condizem com os anseios da sociedade. É então que ouvimos: - “a lei só serve para proteger bandidos.” Na atual conjuntura tem se discutido diariamente a reformulação do Código de Processo Penal, como também do Código Penal, o que leva a muitos Doutrinadores um questionamento a cerca das modificações que podem vim sofrer tais dispositivos. De um lado temos o avanço desenfreado da violência a exigir como forma de seu combate o aumento das penas, e de outro lado a superpopulação carcerária e as conseqüentes rebeliões a impor ao Governo a adoção de penas cada vez menores para desafogar as prisões. Se analisarmos as freqüentes mudanças nas leis, e nas edições de leis que elencam as demais dos sistemas penais, vemos que a todo o momento, o Estado procura punir de forma severa, e em contrapartida procura afrouxar o cumprimento da pena de alguns crimes para que desta forma, esteja punindo de acordo com as ambições da sociedade e automaticamente desafogando o Sistema Prisional. O primeiro fenômeno do agravamento da violência urbana, dentre outras, gerou a produção legislativa da Lei dos Crimes Hediondos. A segunda, a superpopulação carcerária, proporcionou a alteração da parte geral do Código Penal, possibilitando aos condenados às penas iguais ou inferiores a 04 (quatro) anos, o cumprimento de penas restritivas de direitos e não de penas privativas da liberdade, por meio da Lei 9.714, de 25.11.98.

Este é o paradoxo: diante do aumento da violência, a sociedade clama pela agravação da pena, ao mesmo tempo em que, diante da situação carcerária, o governo e parcela dos juristas querem o direito penal mínimo. Essa situação tem gerado controvérsias e grandes debates. Hoje, no Estado do Acre, o sistema prisional tem cerca de 2.500 presos, condenados e provisórios, onde determinadas celas que tem capacidade para três presos, por exemplo, tem em seu interior 08 (oito) reeducandos, comprovando desta forma o profundo e problemático inchaço das cadeias. O que quero deixar bem claro, é que necessitamos de forma imediata, de uma reforma não só nas Leis, mas também nas Cadeias, já que são nelas que estão custodiados todos aqueles que a sociedade marginaliza. Precisamos que os Juristas respeitem o que está positivado, e deixem de levar ao Sistema Prisional aqueles crimes de baixo potencial, já que tais potenciais não fundamentam a aplicação da prisão preventiva. É completamente sem nexo achar que nas atuais condições que o sistema se encontra, o objetivo principal da cadeia, que é a ressocialização, será alcançado, pois o que vemos é um alto índice de reincidência, e muitas vezes essa reincidência vem acompanhada de um crime de maior potencial do que aquele que já foi cumprido pelo reincidente. Ou seja, não estamos ressocializando e sim criando presos de maior “potencial ofensivo.” Os efeitos dessa má ressocialização acarretam problemas para o Estado, para a globalização e principalmente para a nação Brasileira.

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