Vida

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"Nossa capacidade de amar é limitada, e o amor infinito; este é o drama. Carlos Drummond de Andrade"

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

"EUTANÁSIA"


A longa agonia da Italiana Eluana Englaro, morta em 09 de fevereiro de 2009, aos 38 anos, 17 dos quais passados em estado vegetativo, reacendeu em todo o mundo o debate sobre a eutanásia. A prática de provocar a morte de um paciente em estado grave cuja reabilitação é descartada pelos médicos é polêmica, mesmo quando é o próprio paciente quem a solicita. Antes de suspender a alimentação de Eluana, vítima de um acidente de carro em 1992, a família teve de atravessar uma longa e ruidosa batalha na Justiça.

A palavra "eutanásia" deriva do grego "eu", que significa "bom", e "thanatos" que significa "morte". Isto quer dizer principalmente boa morte, morte aprazível, sem sofrimento.

É uma forma de apressar a morte de um doente incurável, que se encontra em Estado Vegetativo, sem que esse sinta dor ou sofra, a ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da família do mesmo. A eutanásia é um assunto polêmico e muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito, pois ela tem lados a favor e contra. Mas é difícil dizer quais desses lados estariam corretos, de que forma impor a classificação do certo e do errado no caso concreto, pois para o Direito, o bem jurídico tutelado e de maior importância é a vida. Mas podemos falar em vida quando o paciente se encontra em um estado vegetal?

Do ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida.
Já do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio e/ou homicídio, tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim vida com a idéia de que tal ato aliviaria dor e sofrimento do mesmo.

Não é à toa que a eutanásia é uma prática polêmica, capaz de dividir opiniões: ela reúne muitos prós e contras. Na opinião de seus defensores, o procedimento é uma saída honrosa para os que se vêem diante de uma longa e dolorosa agonia. É essa a posição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. “Não pode haver dignidade com uma vida vegetativa”, disse ele a revista “VEJA.” Reduzir esse sofrimento seria então um ato de solidariedade e compaixão. Os casos em que o paciente pudesse decidir por sua morte seriam ainda concretizações do princípio da autodeterminação da pessoa. Questões de saúde pública também podem entrar na discussão: pode-se falar do custo de manter vivo um paciente sem chance de voltar à plena consciência. Para os que se opõem à eutanásia, isso não é desculpa: o estado tem o dever de preservar a vida humana a todo custo, assim como o médico, de cuja ética não pode abrir mão.

No Brasil a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitido por lei.
Um dos casos mais recentes de eutanásia é o da americana Terri Schiavo, seu marido entrou com um pedido na justiça para que os aparelhos que mantinham Terri viva fossem desligados. No fim a justiça e o governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, decidiram pelo desligamento dos aparelhos que a mantinha viva.

Com casos assim vem à tona em nossas mentes certos questionamentos: Será que alguém tem direito de por fim a sua própria vida ou de decidir o fim da vida de outra pessoa? É correto permitir que o enfermo viva em um estado estático de dor e sofrimento? Um médico que resolveu cessar a dor de seu paciente deve responder pelo crime de homicídio, tipificado no Art. 121 do CP?

Minha humilde opinião é que, não podemos falar em homicídio e nem sequer em suicídio uma vez que, como já dito, as Leis Brasileiras tutelam a Vida como o seu maior bem jurídico, mas não podemos falar em vida a uma pessoa que se encontra em Estado Vegetal e que nenhum recurso humano poderá recuperar suas funções físicas e psíquicas. Falo do paciente em que os batimentos e circulações de seu corpo são mediante o trabalho de máquinas, e que se por acaso vierem a ser desligadas, o corpo também se desligará, uma vez que não reage a mais nada.

Do ponto de vista religioso, afinal tenho fé no MEU SENHOR BOM DEUS, sei que enquanto há vida há esperança e a Vida deve sim ser protegida.

E para os casos em que há reações no corpo, na mente que registra atividades psíquicas, nestes casos o desligamento das máquinas, mesmo com a autorização dos que sofrem com a situação do enfermo, neste caso estamos sim falando de um Direito que foi violado, e que deve ser regulamentado. Mas falar em homicídio ou suicídio, e julgar determinados casos nestes paradigmas, é dar brecha para que o Legislador não trabalhe, afinal o Brasil já deveria ter legislado sobre a matéria e regulamentado tal situação.

Entenda bem o que eu disse para depois não vim reclamar: - eu sou a favor, desde que não haja nenhuma atividade do corpo e da mente por si só e por um determinado percurso de tempo. NENHUMA ATIVIDADE. O corpo está morto, a mente está morta.

Se o paciente fala, pede, há atividades físicas e psíquicas, então sou CONTRA, pois nestes casos, em minha opinião, NÃO ESTAMOS FALANDO DE UM VEGETAL, e sim de UMA PESSOA DEBILITADA.


E você? Qual a sua opinião sobre este assunto tão polêmico?

2 comentários:

  1. Oláa.. gostei mto do seu blog, das postagens e principalmente de um assunto tão polemico como este.
    Se a vc interessar minha resposta, veja no meu blog: http://jardsonpiresfjpn.blogspot.com/p/assuntos-em-debate.html

    Agradeço desde jah se visitar!!
    Já tou te seguindo..

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  2. Realmente Jadson, este é um assunto muito polêmico e tão pouco discutido no Brasil! Visitarei sim o seu blog, obrigado pelo convite!

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