Peço desculpas aos amigos leitores deste Blog, minhas próximas duas semanas serão de matar, e por este motivo o Blog ficará abandonado, jogado as traças. Como foi dito na postagem “ALIENAÇÃO PARENTAL”, estou disputando a publicação de um artigo no site JUS NAVIGANDI, um dos maiores sites jurídicos do Brasil, e estou empenhado nesta competição. Ando sem tempo, sem coragem e sem dinheiro, pense numa vida “braba sôw”. Nós últimos dias só tenho tido tempo para a família (que é de LEI), e para a minha flor de Liz Renata Santos, que tem dado um novo brilho às coisas que tenho feito.
Mas não abandonem o BLOG, continuem acessando, prometo que assim que tiver tempo postarei algo bem interessante para todos. Estou devendo uma postagem sobre o Tribunal de Júri e tenho sido constantemente cobrado, porém esse é um assunto que requer tempo e paciência e por isso ainda não foi postado.
Bom, para não perder viagem levando em consideração que tempo é dinheiro, aí vai um trecho de uma obra de Nelson Hungria que li recentemente e que todos os operadores do Direito devem ter em mente. Um grande abraço e até a próxima.
Nelson Hungria: “Desde que seja formulada uma hipótese de inexistência do evento “morte”, não é admissível uma condenação a título de homicídio. A verossimilhança, por maior que seja não é jamais a verdade ou certeza, e somente esta autoriza uma sentença condenatória. “Condenar um possível delinqüente é condenar um possível inocente.”
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