Vida

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"Nossa capacidade de amar é limitada, e o amor infinito; este é o drama. Carlos Drummond de Andrade"

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

"ALIENAÇÃO PARENTAL"


Olá caros amigos! Hoje quero e devo postar algo relacionado ao Ordenamento Jurídico, pois há uma nova Lei em vigor e que muitos ainda não a conhecem, mas tal Lei freqüentará a casa de muitos cidadãos e poderá gerar muitas sanções a aqueles pais que acham que a separação é motivo para colocar os filhos contra o seu Genitor. Estou falando da Lei 12.318/2010 que trata da ALIENAÇÃO PARENTAL. Esta Lei regula o comportamento dos pais divorciados ou separados que insistem em denegrir, de uma forma ou de outra, a imagem do outrem. Ou seja, aquele (a) famoso Pai (Mãe), que a todo o momento diz:

”Seu pai é um desequilibrado”...

”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”...

“Sua mãe é a culpada pelo fim do casamento”...

E outras coisas mais que são ditas às crianças e que as prejudicam quando tais condutas causam a Alienação Parental. A alienação parental é a rejeição por parte do filho ao genitor que "ficou de fora", fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles (a conhecida guarda física mono-parental ou exclusiva). Isso pode levar a criança, no decorrer de sua formação, a traçar diversos perfis em sua vida baseado em uma culpa que ela não tem, pois ela começa a pensar que a culpa da separação, das brigas, das dificuldades, muitas vezes foi ocasionada ou estar sendo ocasionada por culpa dela, é então quando ela começa a rejeitar o Pai ou a Mãe.

Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é:

”Seu pai está proibido de ver as crianças fora do horário pré-estipulado para ele;”

”Seu pai só pode ficar com vocês nos finais de Semana. Foi o Juiz que disse;”

“Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina da nossa família;”

“Seu pai é um bêbado e não gosta de você;”

“Sua Mãe mente, nunca acredite nela, acredite só no seu Pai”


Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas de suas próprias condutas no futuro, sendo julgados pelos seus filhos impiedosamente.

Bom, há muito que se falar sobre esse novo dispositivo, contudo estou participando de uma competição em que preciso escrever um Artigo sobre a Alienação Parental, e meus amigos disseram que viriam no meu BLOG, pegariam a minha postagem, patenteariam e concorreriam com ela. Por isso só vou postar o básico do básico, e logo após a competição postarei maiores esclarecimentos sobre a Lei 12.318/2010, pois ter amigo “Safado” (adjetivo carinhoso) é ter sempre cuidado com o que vai falar ou escrever! SEMPRE!

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