Vida

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"Nossa capacidade de amar é limitada, e o amor infinito; este é o drama. Carlos Drummond de Andrade"

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

PEDOFILIA


Ontem um amigo pediu que eu postasse algo relacionado à Pedofilia e desta forma tirasse as dúvidas de muitas pessoas a respeito desta doença que assombra a sociedade. Minha opinião em relação a tal barbaridade é que o cometimento de tal ato deve ser regulamentado e muito bem sancionado pelo ordenamento jurídico.

A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento encontraremos esse diagnóstico.

Caracteriza-se pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual já caracteriza a pedofilia. Não é preciso, portanto que ocorram relações sexuais para haver pedofilia. O fato de ser considerado um transtorno não reduz a necessidade de campanhas de esclarecimento visando à proteção de nossas crianças e adolescentes e nem tira a responsabilidade do pedófilo pela transgressão das barreiras geracionais. Não existe um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira. As conseqüências do comportamento de um pedófilo é que podem ser consideradas na análise do cometimento de um crime.

Atentado violento ao pudor
Prática de atos libidinosos cometidos mediante violência ou grave ameaça. São considerados atos libidinosos aqueles que impliquem em contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios, com o ânus, ou a manipulação erótica destes órgãos com a mão ou dedo. Também atos que impliquem na introdução do pênis no ânus, no contato do pênis com o seio ou na masturbação mútua. Esse tipo penal (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR) deixou de existir no ordenamento jurídico e todos os atos acima descritos são considerado Estupro e não mais atentado violento ao pudor. Considerava-se estupro constranger criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, com as modificações recentes esse conceito está mais abrangente.

Outro crime que pode ser cometido por um Pedófilo é o de Pornografia Infantil, que é apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes. Só existe pedofilia quando esses crimes forem praticados contra menores de 14 anos. No ato da definição para saber qual crime o delinqüente cometeu, é necessária uma análise minuciosa dos fatos, bem como da pessoa do Agente e as conseqüências de sua conduta.

O senador Magno Malta (PR-ES) defendeu, em discurso nesta terça-feira (31), a instituição da pena de prisão perpétua para o crime de pedofilia. O senador, que preside a CPI da Pedofilia, anunciou que vai propor a convocação de um plebiscito sobre a instituição da pena e adiantou que já está com um ofício nesse sentido pronto para ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Senador informou que tomou essa decisão ao verificar o crescimento dos casos de pedofilia no país, em sua campanha contra esse tipo de crime. As probabilidades da instituição desse tipo de pena para o cometimento deste crime são mínimas, afinal a Constituição Federal não permiti prisão perpétua no Brasil, mas, é com luta que conquistamos os Direitos, e em minha opinião não só o crime de pedofilia deveria ser sancionado com a prisão perpétua como também muitos outros.

PEDOFILIA É SIM UM CRIME, é um crime contra a moral, CONTRA A LEI, contra os preceitos Bíblicos, contra a sociedade, contra a inocência da criança, é uma barbaridade sem dimensões e só quem acompanha, vivencia, estuda tal fato é que sabe o horror que é essa BRUTALIDADE. DENÚNCIE!

SE VOCÊ SABE E NÃO DENÚNCIA, ENTÃO VOCÊ TAMBÉM É UM CRIMINOSO!
Se alguém tiver dúvidas, poste um comentário perguntando e eu vou procurar esclarecer mais detalhes!

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